top of page
Graziela Costa - Terapia

TRATAMENTO TERAPÊUTICO E MÉDICO DE FORMA INDIVIDUAL

Cada doença e cada ser humano deve ter tratamento especifico que vise a cura de sua patologia, assim como existem os protocolos, não devendo limitar atendimentos e tratamentos médicos, seja medicamentoso como terapêuticos.

 

Todos sabem que o diagnóstico servi para definir qual tratamento deverá ser realizado. Entretanto, como já dizia um velho ditado: “cada caso é um caso”, portanto, não se pode engessar tratamento e métodos, os médicos devem RECONHECER OS LIMITES DOS CONHECIMENTOS dos profissionais de saúde e das TECNOLOGIAS por eles empregadas e buscar outros conhecimentos em diferentes setores, como soluções por equipes multidisciplinares de profissionais de diversas áreas da saúde, buscando a  qualidade de vida e dignidade a pessoa acometida com a doença.

 

Assim a operadora de saúde ou Poder Público não pode negar atendimento médico e terapêutico especializado, sendo a necessidade do paciente terá que ser promovida, havendo prescrição médica mesmo para terapias alternativas, a recusa é considerada abusiva pelo artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Hoje utiliza o termo Projeto Terapêutico Singular, medida utilizada como “Clínica Ampliada”, além da busca de autonomia para os pacientes e aos profissionais da saúde, é a capacidade de equilibrar o combate à doença com a PRODUÇÃO DE VIDA.

 

Portanto, a Clínica Ampliada propõe que o profissional de saúde desenvolva a capacidade de ajudar as pessoas, não só a combater as doenças, mas a transformar-se, de forma que a doença, mesmo sendo um limite, não impeça a pessoa acometida pela doença de viver outras coisas na sua vida. Nas doenças crônicas ou muito graves isto é mais importante, porque o resultado sempre depende da participação da pessoa doente, e essa participação não pode ser entendida como uma dedicação exclusiva à doença, mas, sim, uma capacidade de “inventar-se” apesar da doença.

 

É muito comum nos serviços ambulatoriais que o descuido com a produção de vida e o foco excessivo na doença acabe levando usuários a tornarem-se conhecidos como “POLIQUEIXOSOS” (com muitas queixas), pois a doença (ou o risco) torna-se o centro de suas vidas.

 

Não compete à operadora ou Poder Público definir ou questionar a necessidade dos tratamentos, procedimentos, terapias, visitas médicas e tratamentos domiciliares, se indicadas por médico habilitado.

E quanto à técnica empregada no tratamento, deve ser utilizada a que surta o melhor resultado possível, reduzindo assim a possibilidade de complicações e agravamento do quadro, o que pode, inclusive, onerar ainda mais a operadora de saúde ou Poder Publico, caso utilize métodos ineficazes.

É importante entender que pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar existe sim uma quantidade limite obrigatória de sessões. Por exemplo: para fonoaudiologia são 96 sessões por ano. Para psicologia são 40 sessões. Terapia ocupacional são 40 sessões também, consulta com nutricionista são 6 por ano, etc. Mesmo que no contrato do plano de saúde exista uma cláusula que limite o número de sessões por ano, não se preocupe. Esse tipo de cláusula é considerada abusiva, por deixar o segurado em visível desvantagem.

Geralmente esse serviço de Clinica Ampliada, é formada por médicos, cada qual especialista em determinado segmento clinico, terapeutas, fisioterapeutas, nutricionistas e profissionais de artes e esportes.

Assim, sendo negado o direito do paciente, terá que se socorrer ao Poder Judiciário.

 

   Direitos da dignidade humana!

bottom of page