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PORTABILIDADE E MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE

O que é portabilidade de plano de saúde?

Portabilidade de plano de saúde é um procedimento pelo qual você pode mudar de plano de saúde sem ter que cumprir nova carência. Isso significa que você terá imediatamente a cobertura do novo plano que pode ser pela mesma operadora ou por outra.

Até então, somente clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade.

 

Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.

 

É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.

 

Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.

Entenda abaixo o que muda com a nova resolução da ANS:

Atualmente só é permitido fazer portabilidade dos beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão. A partir de junho/2019, passa a ser incluído beneficiários de planos coletivos empresariais.
 

Fim da janela para a realização de portabilidade. A troca que antes só podia ocorrer nos 4 meses a partir da data de aniversário do contrato com a operadora, passa a ser extinta agora.
Será permitido a mudança de plano com cobertura maior que o atual, sem precisar cumprir carência para as coberturas já prevista no plano anterior. 
Antes era necessário imprimir o relatório de compatibilidade, agora o protocolo será enviado de forma eletrônica, através do novo Guia ANS de Planos de Saúde.

 

Migração

É quando o cliente assina outro contrato com a mesma operadora. Se o novo plano for compatível com o atual, não será preciso cumprir novo prazo de carência. Mas caso deseja a migração para outra operadora, leve o relatório (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde) e solicite a proposta de migração para sua operadora de plano de saúde.
 

Adaptação

Quando ocorre uma alteração do contrato para ampliar as coberturas, que devem atender ao rol de cobertura mínima da ANS. Também nesse caso não será preciso cumprir nova carência.

Demitidos e aposentados

A medida beneficia também os demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.

 

Planos de pós-pagamento

Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento - modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço, uma vez que o custo desse produto não é fixo.

 

   Direitos da dignidade humana!

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