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REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS

PROCEDIMENTOS EXAMES, CONSULTAS, PROTESES, TERAPIAS ENTRE OUTROS PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE.

Reiteradas são as cobranças após a alta hospitalar, sendo identificados procedimentos e atendimentos, alegados sem coberta pelo plano de saúde de alguns itens/materiais ou procedimentos que foram negados.

Outro problema bem comum é quando o paciente paga seu médico particular e não receber nem 10% de reembolso do valor das despesas apresentadas ao plano de saúde.

Em ambas as situações a Justiça tem entendimento favorável aos consumidores, uma vez que a conta hospitalar DEVE SER INTEGRALMENTE COBERTA pelo plano de saúde, mesmo que o seu contrato seja antigo e não adaptado a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), sendo indevida a negativa de qualquer procedimento, exame e material hospitalar durante o período de internação.

Já o reembolso de despesas médicas pode ser obtido de FORMA INTEGRAL na Justiça, pois as cláusulas que estipulam esses pagamentos nos contratos de planos de saúde são consideradas omissas, ilegíveis e abusivas.

Nosso escritório tem inúmeras decisões favoráveis nesse sentido.

 

   Direitos da dignidade humana!

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