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REPARAÇÃO CIVIL POR ERRO MÉDICO

Crescente o número de demandas judiciais tendo como pedido a condenação de médicos à reparação de danos, propostas por pacientes, pelos mais diversos motivos, entre os quais erros de diagnostico, procedimentos e negligencia de atendimento, que consequentemente geram atraso de tratamento, ineficácia dos atendimentos médicos e morte de pacientes.
 

E a prova incontestável desse fato é o crescimento da contratação de seguros de RCP (Responsabilidade Civil Profissional), objetivando o pagamento de valores no caso de serem condenados em juízo pela ocorrência do denominado "erro médico”.

 

É preciso dar uma visão panorâmica da responsabilidade civil do médico na legislação atual.

A relação jurídica entre médico e paciente é, em regra, uma relação de natureza contratual é regida por um contrato, que confere a cada uma das partes direitos e deveres. Além do Código de Ética Médica.

A violação desses deveres contratuais pode gerar danos materiais, danos morais, danos estéticos.


A obrigação do profissional de saúde, como regra, é de meio e não de fim. Por via de regra geral, a responsabilidade civil do médico é de natureza subjetiva, fazendo com que a culpa desse profissional precise ser provada por aquele que alega ter sofrido o dano.


A responsabilidade civil, em regra, é regida por dois sistemas distintos, mas que dialogam constantemente, quais sejam pelo o sistema do Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil – Lei 10.406/02.


Diante disso, cada vez mais, o profissional no exercício do ato médico, deve adotar medidas de natureza preventivas, como verdadeiros fatores de mitigação ao risco de futuras ações judiciais por "erro médico", tendo como principal ferramenta o termo de consentimento informado, que deve ser elaborado por um advogado.


Crescente são também as ações de violência obstétrica, onde gestante e bebês são expostos a erros na hora do parto, causando imensos traumas, medos, violência física e sequelas que perduram por toda uma vida, devendo os agressores serem punidos.


O médico deve entender que é mais vantajoso contratar um advogado para traçar planejamentos estratégicos de natureza preventiva, do que, ao ser acionado, pagar honorários advocatícios para a realização da sua defesa técnica naquele processo.


Assim, buscamos junto aos Tribunais a reparação justa e necessária aos nossos clientes.

 

   Direitos da dignidade humana!

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