top of page

 

Internação Domiciliar Humanizada – Tratamento Médico e Terapêutico no Lar

 

O médico é quem define o tratamento ao seu paciente, segundo o seu convencimento e conhecimento técnico, e quem poderá  solicitar expressamente os serviços de home care.

      

Para quem possui convenio médico a solicitação será realizada para operadora do Plano de Saúde e quem não possui plano de saúde, deverá requerer ao Poder Público (Município – Estado).

No pedido para o home care, o médico deve informar quais os profissionais que deverão integrar a equipe multidisciplinar, tais como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeuta ocupacional, qual a alimentação necessária, incluindo dietas, os insumos, como fraldas e luvas de procedimento, bem como a frequência e carga horária que o serviço deverá ser prestado. O médico também deverá informar quais são os demais recursos que o paciente precisa, como cama hospitalar, cadeira de rodas, cadeira de banho adaptada, guincho de transferência humana, sondas, nutrição especial, suporte para oxigenioterapia, medicamentos entre outros.

A pratica comum das operadoras de plano de saúde é negar sistematicamente o direito ao serviço de home care, sob o argumento de que esta não é uma obrigação estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou por não constar explicitamente em seus contratos, assim os consumidores devem se socorrer ao Poder Judiciário.

 

O entendimento literal do Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, são soberanos ao princípio da dignidade humana, é que deve prevalecer a proteção a vida dos consumidores, assim como a vida do cidadão independente de constar em clausula contratual para o custeio dessa modalidade de tratamento.

 

O entendimento dos Tribunais Superiores, que a negativa dessa forma de internação é abusiva, havendo inclusive o Enunciado a respeito do tema no Tribunal de Justiça de São Paulo, Súmula 90: "Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.

 

Segundo a literatura medica, o tratamento por home care consequentemente provoca melhores resultados, ainda mais, se aplicado por equipe especializada na patologia que acomete o paciente, com atendimentos individuais e especializados, objetivando resultados concretos não apenas atendimento paliativos.

GrazielaCosta-Advogados-HomeCore.jpg

HOME CARE

 

   Direitos da dignidade humana!

bottom of page