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RACISMO PRESENTE NO BRASIL

No mês passado eclodiram manifestações espalhadas pelo mundo contra o racismo por causa da brutal morte de George Floyd, homem afro-americano morto por policiais brancos na cidade de Minneapolis, estado do Minnesota nos Estados Unidos. No Brasil também diversos protestos na internet, redes sociais e nas ruas reacenderam o debate em questão e intitulado “vidas negras importam”.

Não é de hoje que o racismo existe, no Brasil chegou junto com os portugueses, quando eles traficavam pessoas africanas entre o século 16 e 19 para serem escravas aqui no país. Porém não foi criado um sistema de políticas públicas para incluí-los na educação e inseri-los no mercado de trabalho e assim amparar ex-escravos que não tinham lugar para morar ou trabalho, após o fim da escravidão expressa no Brasil, pois a fática ocorre até hoje. É notável que isso reflete muito nas favelas constituídas nas áreas periféricas das grandes Capitais, onde pessoas negras que moram nas favelas são intencionalmente descriminadas pelo resto da sociedade brasileira ficando em último lugar na hierarquia social, assim como impedidas de ter acesso a oportunidades de escolarização e trabalho.

Ao longo dos anos foi sendo identificado várias formas de racismo como o racismo institucional, crime de ódio e o racismo estrutural.

O racismo institucional aparece de forma mais indireta, discreta quando entidades públicas ou privadas expressam preconceitos excluindo pessoas negras, como por exemplo as universidades, antes de existir a lei de cotas era mínimo o número de negros que estudavam, contra o racismo institucional nas universidades foi preciso criar uma lei de cotas obrigando-os a inclusão de pessoas negras nas universidades, outro exemplo é abordagem dos policiais de forma mais agressiva a quem é da raça negra.

O crime de ódio racial acontece quando pessoas expressam de maneira explícita o seu preconceito por causa da cor ou etnia de alguém.

O racismo estrutural, o mais difícil de ser combatido, pois está no dia a dia das pessoas, nas entrelinhas, nas rodas de conversa entre amigos, nas piadas “inofensivas”, passando imperceptível por quem não sofre o preconceito na pele favorecendo ainda mais a segregação racial.

No Brasil existem leis que criminalizam o racismo e a injúria racial, o primeiro na lei n° 7.716/1989 e segundo expresso no Decreto lei n°2.848/1940 (Código Penal) em seu artigo 140, §3°. Observamos o artigo 140 do CP:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§3°. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Podemos ver que o Estado teve uma decisão tardia em criminalizar as ofensas raciais contras pessoas negras, ficando evidente também que houve o racismo institucional.

Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, outro artigo, o primeiro no rol dos direitos fundamentais, em seu caput descreve que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade. Bonito no papel, mas muito diferente na realidade.

Portanto o Estado deve elaborar sistemas de políticas públicas, sistema de inclusão, oferecer educação de qualidade na rede de ensino nas periferias, as pessoas como sociedade devem mudar a sua postura, os seus hábitos em relação ao racismo, repensar seus privilégios, para que não seja só mais um protesto, ou uma mensagem de apoio.


Patrícia Costa de Oliveira

Bacharel em Direito

Graziela Costa Advogados

Julho/2020

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