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  • Graziela

DIREITO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A pessoa com deficiência tem direito:


• A orientação médica sobre os cuidados que deve ter consigo, planejamento familiar, doenças do metabolismo, diagnóstico e encaminhamento precoce de outras doenças causadoras da deficiência;

• Tratamento prioritário e adequado na rede de saúde pública e particular;

• Receber do Poder Público os medicamentos necessários ao tratamento mediante a apresentação da receita médica;

• Atendimento domiciliar de saúde, se portador de doença grave e não puder se dirigir ao hospital ou posto de saúde;

• Serviços especializados em habilitação e reabilitação. Considera-se parte da reabilitação o fornecimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade;

• A receber, gratuitamente, órteses e próteses auditivas, visuais e físicas que compensem as limitações;

• Quando internada por prazo igual ou superior a um ano, direito a atendimento pedagógico com o objetivo de garantir inclusão ou manutenção no processo educacional;

• Não ser impedida de participar de plano ou seguro de assistência à saúde.



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