A pessoa com deficiência tem direito:
• A orientação médica sobre os cuidados que deve ter consigo, planejamento familiar, doenças do metabolismo, diagnóstico e encaminhamento precoce de outras doenças causadoras da deficiência;
• Tratamento prioritário e adequado na rede de saúde pública e particular;
• Receber do Poder Público os medicamentos necessários ao tratamento mediante a apresentação da receita médica;
• Atendimento domiciliar de saúde, se portador de doença grave e não puder se dirigir ao hospital ou posto de saúde;
• Serviços especializados em habilitação e reabilitação. Considera-se parte da reabilitação o fornecimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade;
• A receber, gratuitamente, órteses e próteses auditivas, visuais e físicas que compensem as limitações;
• Quando internada por prazo igual ou superior a um ano, direito a atendimento pedagógico com o objetivo de garantir inclusão ou manutenção no processo educacional;
• Não ser impedida de participar de plano ou seguro de assistência à saúde.