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GARANTIDO O DIREITO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADA À CRIANÇA COM SÍNDROME DE RUBINOW

Mais uma conquista da equipe da Graziela Costa Advogados que, desde 2016, estava lutando pelo direito de reabilitação especializada em neuromuscular pediátrica à criança G. G. R. S.


Uma criança com Síndrome de Rubinow, doença genética rara caracterizada por encurtamento de membros e anomalias do crânio, inclusive levando seu portador a morte. A criança encontrava-se sem andar, com musculatura cardiorrespiratória comprometida e atrofia de todos os membros inferiores e superiores. Assim, a mãe buscava a mais de 03 anos, com o convênio, tratamento digno e especializado, em local certificado, para proporcionar tratamento devido e prescrito pelos médicos especialistas.

Os médicos indicaram como tratamento e única esperança para tratamento no combate da doença, por meio de reabilitação especializada em neuromuscular com fisioterapia (motora, respiratória e aquática), terapia ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo, enfermeiro, pneumologista, cardiologista e ortopedista pediátrico, toda equipe com especialização em doenças neuromusculares, por serem doenças raras e degenerativas.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.590.272 - SP (2019/0288970-8) inadmitiu decisão agravada o recurso especial, considerando: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade e Súmula 7/STJ – Decisão proferida em Brasília, 10 de outubro de 2019 pelo presidente do STJ MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.

Assim mantida a sentença de Primeira Instância em favor do fornecimento pelo convênio médico do tratamento multidisciplinar especializado em reabilitação à criança com doença grave, seguindo protocolos internacionais de tratamento nos termos das prescrições médicas.

É mais uma conquista em prol da dignidade humana!


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