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  • Graziela

PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A CUSTEAR CIRURGIAS BARIÁTRICAS

Quando atingido por alguma doença, o segurado busca abrigo no plano de saúde, o qual, em tese, deveria custear os gastos com o tratamento. Porém, em diversas oportunidades, a resposta do plano ao apelo do segurado é negativa.

Nos casos de cirurgia bariátrica é comum que haja a resposta negativa, mas, nos casos de obesidade mórbida, o plano tem a obrigação de custear a cirurgia e demais tratamentos complementares que possam vir a ser necessários, como a cirurgia para retirada do excesso de pele. O paciente que realiza cirurgia bariátrica precisa ser avaliado por equipe multidisciplinar antes do encaminhamento a cirurgia, sendo atendido até mesmo por psicólogos.

O órgão que regula os planos de saúde é a ANS, que considera obrigatórios diversos procedimentos, desde os mais simples até os de custo mais elevados. Portanto, qualquer tratamento que esteja enquadrado como obrigatório pela agência não pode ser negado pela operadora do plano, pois esta estaria agindo ilegalmente.

Quando o segurado do plano, que necessita de cirurgia bariátrica, recebe a negativa, pode recorrer ao Poder Judiciário, para a seguradora arque com todos os gastos relativos a cirurgia. O paciente, devido à natureza de seu procedimento, quando a não realização imediata desse trouxer prejuízos irreversíveis à saúde, pode solicitar judicialmente uma medida antecipatória, que resultará em decisão liminar, normalmente célere. Essa liminar determinará a imediata realização do procedimento pelo plano de saúde, informando prazo para cumprir-se a decisão.

Além disso, caso a operadora do plano ofereça um tratamento alternativo ao determinado pelo especialista que acompanhou o paciente, o segurado pode recusar, pois, segundo o STJ, somente o médico responsável pelo acompanhamento do paciente pode determinar o procedimento ideal para tratar o mesmo. Não tendo permissão, por fim, a seguradora de limitar nenhuma possibilidade de tratamento que possa recuperar o segurado.



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