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REVISÃO DA VIDA TODA DA APOSENTADORIA


Você que é aposentado ou pensionista e teve seu benefício concedido após o ano de 1999, já imaginou que o valor que recebe mensalmente deste benefício pode aumentar consideravelmente?

Então, recentemente saiu o parecer favorável do STJ – tema 999, será possível incluir no cálculo da renda de aposentadorias e pensões os salários de contribuições dos vínculos anteriores a julho/1994, sendo a possibilidade de pedir judicialmente a REVISÃO DA VIDA TODA ou REVISÃO DA VIDA INTEIRA.

Esse tema “REVISÃO DA VIDA TODA” consiste no recalculo do seu benefício, onde antes eram considerados 80% das maiores contribuições a partir de 07/1994 e que agora com esta nova posição jurisprudencial poderá ser considerado todas as suas contribuições, ou seja, contribuições da vida inteira junto ao INSS.

Mas como saber se você poderá ser beneficiado com esta revisão?

A revisão pode beneficiar:

  • Quem ganhava mais antes de 07/1994;

  • Quem contribuiu menos em tempo ou em valor após 07/1994;

Assim com esta revisão você terá a chance da inclusão do período excluído para cálculo, anteriores a julho de 1994.

É importante lembrar que nem toda a revisão do benefício pode ser mais vantajosa para você, por isso é importante procurar uma assessoria jurídica.


Artigo escrito por:

Dra. Roseli Caballero Piva

OAB/SP 382.893

Graziela Costa Advogados

Março/2020

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